O que é regime de tributação e quais são os tipos existentes? Essas são dúvidas bastante recorrentes entre boa parte das pessoas que pretendem se aventurar no mundo do empreendedorismo.
Quem é dono do seu próprio negócio precisa dominar o campo dos tributos antes que ele domine você e acabe, como consequência, comprometendo a saúde da sua empresa.
O que é regime de tributação?
Regime de tributação é o conjunto de leis que regulamenta o modo como as pessoas jurídicas serão tributadas no que se refere aos impostos e encargos sociais. As alíquotas variam de acordo com os diferentes tipos, assim como a base de cálculo.
O que são impostos?
De forma simplificada, impostos são os pagamentos previstos em lei que as empresas têm a obrigação de pagar aos três níveis de Governo, isto é, municipal, estadual e federal.
Eles são baseados em um fato gerador — alguma situação a partir da qual o contribuinte passa a ter que pagar o tributo — e podem variar entre taxas, contribuições de melhoria e impostos.
Existem cinco espécies ou modalidades tributárias, de acordo com a Constituição Federal, de 1988, sendo elas:
- Empréstimos compulsórios;
- Taxas;
- Impostos;
- Contribuições especiais;
- Contribuições de melhoria.
E quais são os tipos de regime de tributação?
Os tipos de regime de tributação são três: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Conheça cada um deles:
Regime de tributação Lucro Real
O Lucro Real é o regime mais complexo de todos, porém, é também o mais geral, o que significa que pode ser adotado por qualquer empresa.
O cálculo do Imposto de Renda e da contribuição social é baseado no lucro líquido que o negócio gerou ao fim do demonstrativo contábil.
A alíquota é de 15% sobre o lucro real bruto, ou seja, antes da incidência dos tributos. Ao optar por esse modelo, o empresário precisa estar atento ao abatimento mensal dos impostos junto aos percentuais que são aplicados na atividade empresarial em questão.
Regime de tributação Lucro Presumido
Diferentemente do Lucro Real, em que Imposto de Renda e a contribuição social são calculados sobre o lucro que de fato foi gerado pelo negócio, o Lucro Presumido é apurado, como o nome sugere, com base em uma presunção de lucratividade.
A margem de lucro a ser utilizada para a apuração está prefixada em lei, sendo que cada ramo de atividade tem seu próprio percentual.
PIS e COFINS observam uma alíquota de 3,65% da receita total, calculados de modo cumulativo.
Se, ao terminar o ano contábil, o lucro for menor do que o presumido para a base de cálculo, o valor cobrado não terá dedução alguma.
É por essa razão que a adoção desse regime de tributação deve ser feita com muito cuidado.
Regime de tributação Simples Nacional
O melhor regime de tributação para você, pequeno empreendedor, é o Simples Nacional.
Ele foi criado para simplificar a apuração dos impostos que correspondem ao exercício profissional dos Microempreendedores Individuais (MEI), das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Os tributos são reunidos em uma única guia (DAS), com alíquotas que variam conforme as atividades do negócio: elas vão de 4,5% a 16,93% do faturamento.
Contudo, nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional, somente aquelas cuja receita bruta anual não ultrapasse o valor de R$ 4,8 milhões.
Qual a diferença entre os portes de empresas, tipos societários e regimes tributários?
A legislação brasileira classifica as empresas de acordo com seu enquadramento tributário, porte e tipo societário. Entenda:
Enquadramento tributário
Como vimos, o regime tributário é definido com base no tipo do seu negócio e na sua quantidade de arrecadação.
É o regime tributário que define como será a relação de sua empresa com o fisco, já que se refere às alíquotas e modelos de pagamentos dos tributos.
Porte
O porte se refere ao tamanho da empresa, que pode ser medido de acordo com o faturamento ou o número de profissionais que trabalham na organização.
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é o menor tipo de empresa disponível no Brasil, indicado para profissionais autônomos que desejam se formalizar. Para se enquadrar nessa categoria, é preciso:
- ter faturamento de até R$ 81 mil por ano;
- ter, no máximo, um funcionário contratado;
- desenvolver uma das atividades permitidas ao MEI.
Microempresa (ME)
Já a Microempresa pode atingir um faturamento de até R$360 mil por ano e contratar até 20 funcionários.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Esse porte é indicado para negócios com faturamento anual no limite de R$ 4,8 milhões e com no máximo 100 funcionários.
Empresa de Médio Porte
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a capacidade financeira da empresa determina seu porte. As empresas de médio porte possuem:
- Grupo III: faturamento anual igual ou inferior a R$ 20 milhões e superior a R$ 6 milhões;
- Grupo IV: faturamento anual igual ou inferior a R$ 6 milhões.
Já segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), também é possível classificar o porte de uma organização a partir do quadro de funcionários.
No caso dos negócios de médio porte:
- Indústria: 100 a 499 colaboradores;
- Comércio e Serviços: Média: de 50 a 99 colaboradores.
Grandes empresas
Já para as grandes empresas, a ANVISA classifica da seguinte maneira:
- Grupo I: faturamento anual superior a R$ 50 milhões;
- Grupo II: faturamento anual igual ou inferior a R$ 50 milhões e superior a R$ 20 milhões.
Quanto à quantidade de funcionários de acordo com a classificação do IBGE, na empresa de grande porte há:
- Indústria: mais de 500 empregados;
- Comércio e Serviços: mais de 100 empregados.
Agora que você já sabe o que é regime de tributação, fica mais fácil escolher o mais adequado para sua empresa e evitar o pagamento de impostos desnecessários.
Contudo, não poderíamos deixar de dizer que a coisa mais sensata a se fazer antes de abrir uma empresa é consultar um contador para realizar um bom planejamento tributário. (Fonte Jornal Contábil)