Asa Norte Consultoria

Você sabia que sacar a aposentadoria após o falecimento do segurado é uma irregularidade e pode ser configurado como crime, mesmo que os saques feitos sejam destinados para custear as despesas do funeral?

Esta omissão na informação é constituída como crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal e a pena é de 1 a 5 anos de reclusão e multa. 

Além disso, o INSS poderá cobrar os valores recebidos indevidamente, atualizados monetariamente.

Desde 24 de julho de 1991, todos os cartórios de registro civil de pessoas naturais estão obrigados a comunicar ao INSS, até o dia 10 de cada mês, os óbitos registrados no mês imediatamente anterior ou a inexistência deles no mesmo período, devendo da relação constar a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.

Estas informações são de responsabilidade do titular do cartório de registro civil de pessoas naturais e visam a trazer segurança nos pagamentos do INSS.

Acontece que, muitas vezes, o protocolo falha e não ocorre a cessação automática do benefício, de modo que a responsabilidade pela comunicação do óbito é de qualquer pessoa que tome ciência acerca da não cessação dos pagamentos.

Estas pessoas, geralmente, serão familiares do falecido, pai, mãe, filhos, irmãos ou qualquer outra pessoa envolvida que deverá comunicar imediatamente a ocorrência do óbito ao INSS.

Para fazer a regularização do óbito perante a Previdência Social é necessário contatar o INSS, por meio do número telefônico 135.

Também é possível utilizar o portal Meu INSS. Um agendamento presencial na agência pode ser exigido a fim de que seja possível apresentar a certidão de óbito. 

O mais importante é agir rápido, pois, sendo indevidos os pagamentos, quanto mais parcelas foram recebidas, maior será o montante que, provavelmente, terá que ser devolvido. (Fonte Jornal Contábil)

Deixe um comentário