Asa Norte Consultoria

Todos os cartórios de notas do Brasil, que estão conectados a plataforma e-notariado do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), podem agora reconhecer firma online usando a tecnologia blockchain.

O reconhecimento de firma exigido em documentos como transferência de veículos, fiador no contrato de locação, autorização de viagem de menores, assim como quaisquer outros contratos ou documentos de natureza econômica agora têm sua legitimidade garantida pela blockchain.

“Este novo ato revoluciona um dos serviços mais tradicionais feitos nos Cartórios de Notas de todo o Brasil”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros.

De acordo com Giselle, o novo módulo da plataforma vai atender uma demanda de alta complexidade. Segundo ela, o reconhecimento de firma por autenticidade é exigido por compradores/vendedores que celebram atos jurídicos complexos e de valores altos.

Blockchain

Conforme explicou o CNJ, para realizar o Reconhecimento de Firma por Autenticidade o usuário deverá ter firma aberta no cartório. Além disso, é necessário que tenha um certificado digital Notarizado ou ICP-Brasil.

Assim, após escolher o Cartório de Notas, o cidadão assina o documento original e o envia à unidade. Em seguida, é marcada uma videoconferência para confirmar a identidade e capacidade civil do solicitante.

Depois, o usuário assina eletronicamente um termo de validação. Então, o tabelião reconhece a firma autêntica no documento original. Por fim, o documento é disponibilizado para retirada ou para que seja entregue ao destinatário.

Neste momento, apenas os Reconhecimentos de Firma por Autenticidade, aqueles em que o cidadão deveria ir presencialmente ao Cartório de Notas assinar o documento diante de um tabelião, podem ser feitos de forma eletrônica.

Já os Reconhecimentos de Firma por Semelhança, que ocorrem balcões dos Cartórios, permanecem sendo realizados de forma física, em blockchain.

Neste caso, a assinatura do usuário é confrontada com aquelas depositadas na ficha de firma armazenada na unidade.

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