As regras para emissão de documentos fiscais do MEI foram alteradas. Essa alteração ocorreu devido, no dia 30/06/2022, a Receita Federal e Abrasf terem lançado a Plataforma de Administração Tributária Digital, para instituir um padrão nacional para emissões de NFS-e. Essa plataforma foi pensada a fim de estabelecer um layout único, que atenda todos os Municípios, de maneira geral.
Alteração nas normas do Simples Nacional
A Resolução CGSN nº 169/2022 então, promoveu alterações nas normas do Simples Nacional, a fim de tratar desse novo modelo de documento fiscal que será emitido pelo MEI.
Foi também acrescentada previsão legal para que os Municípios possam instituir e exigir do microempreendedor individual, a emissão da NFS-e em padrão nacional em prestações de serviços.
Esse novo modelo de NFS-e será emitido por um sistema informatizado, e disponibilizado no Portal do Simples Nacional. Alterações, com efeitos a partir de janeiro de 2023, podendo ser adotada antes, desde que as funcionalidades na nova emissão sejam disponibilizadas.
A partir dessa Resolução, o MEI ficará dispensado de emitir a declaração eletrônica de serviços, ou de emitir documento fiscal quando a prestação for sujeita a incidência de ICMS, exceto se for exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito para emissão.
Além disso, também fica dispensado de emitir qualquer outro documento fiscal relativo ao ISS, sendo necessário para a mesma operação, emitir a NFS-e de padrão nacional.
Nota Fiscal de Serviço para MEI
O MEI utilizará a NFS-e por meio das versões web, aplicativos para celular, ou API. Ressaltamos que é vedada a emissão de NFS-e pelo MEI em operações com a incidência de ICMS. E nas operações para tomador consumidor final, sendo pessoa física, a emissão da Nota de Serviço é facultativa.
Características da NFS-e
- Validade em todo território Nacional;
- Não será exigido Certificado Digital para autenticação em sistemas de emissão e assinatura no documento;
- Suficiente para fundamentar e constituir o crédito tributário;
Por fim, os acessos dos Municípios aos arquivos e dados da NFS-e de padrão nacional, se dará por meio do Painel Municipal NFS-e, e serviços de comunicação API disponibilizados, para a distribuição de documentos do Sped.