O Governo Federal anunciou a principal mudança no Imposto de Renda na última quinta-feira: a isenção é concedida para quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.640 por mês. Para especialistas, com as primeiras decisões acerca do IRPF 2023 definidas, é o momento do empreendedor se preparar para enfrentar os trâmites do imposto e, preferencialmente, contar com um profissional capacitado para isso.
“A declaração do Imposto de Renda é um processo extremamente burocrático e, por conta disso, é comum que a pessoa esqueça de colocar algum item a ser declarado ou até a ser restituído. Ou seja, um processo que pode gerar penalizações ou até perda de dinheiro. Por isso é necessária a presença de um profissional devidamente capacitado, para garantir o pleno envio da declaração e os direitos da empresa envolvida”, explica o presidente da FENACON (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), Daniel Coêlho.
Para o especialista, infelizmente, o Imposto de Renda é um imposto extremamente estagnado, e cabe ao Governo Federal se preparar para atualizar a tributação conforme a realidade do mercado. “É necessário revisitar a tributação como um todo. Durante a campanha eleitoral, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu isenção total do imposto para quem tem rendimento mensal de até R $5.000. Nós não acreditávamos que chegaria a este valor no primeiro ano de seu governo, mas os perfis a serem isentos precisam ser revisitados também”, complementa Coêlho.
E como se preparar para a declaração? A sugestão é que o executivo comece já a reunir a documentação necessária, como comprovantes médicos e das outras despesas possam ser deduzidos da declaração. “As fontes pagadoras têm até dia 28 de fevereiro para entregar as informações aos beneficiários e, somente a partir de então, é possível ter a documentação completa”, complementa Diogo Chamun, diretor de políticas estratégicas e legislativas da FENACON.
Historicamente, a Receita Federal costumava receber as declarações após a disponibilização do programa, ou seja, da primeira semana de março ao final de abril, mas nos últimos três anos, por conta da pandemia, houve prorrogação dos prazos. Para 2023, optou-se pelo prazo estendido: de 15 de março a 31 de maio.
“A nossa orientação é que, se na hora da declaração, o contribuinte perceber a falta de algum documento, ainda assim é possível transmitir com as informações que tem, e depois fazer a retificação, o que não gera multa”, conclui Chamun. (Fonte Jornal Contábil)