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A legislação, especificamente o artigo 482 da CLT, elenca 14 motivos possíveis para a demissão por justa causa, exigindo que o empregador avalie cuidadosamente esses fatores antes de tomar essa decisão.

A falta de análise apropriada pode expor a empresa a processos trabalhistas, já que o trabalhador tem o direito de recorrer à justiça caso considere a demissão injusta, requerendo argumentos sólidos baseados em dados coesos, documentação e, se possível, testemunhas.

A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu mudanças significativas, especialmente nos artigos 477 e 482 da CLT, impactando procedimentos e prazos.

O artigo 482 sofreu alterações, adicionando um novo motivo para demissão por justa causa: a “perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado”. Isso se aplica quando a perda é resultado de uma conduta intencional por parte do colaborador.

No que diz respeito ao artigo 477, a Reforma Trabalhista eliminou a necessidade de homologação da rescisão pelo sindicato, simplificando os processos de demissão. Além disso, estabeleceu um prazo de até dez dias para o pagamento das verbas rescisórias após o término do contrato.

No que diz respeito ao número de advertências necessárias para justa causa, não há uma regra fixa, mas é essencial que as empresas adotem uma abordagem justa e proporcional.

Em resumo, compreender os aspectos legais da demissão por justa causa é essencial para empregadores e empregados, evitando litígios e garantindo o respeito aos direitos de ambas as partes envolvidas.

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