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Foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS, através da Resolução CC/FGTS nº 1.003/2021, a distribuição de parte do resultado positivo do FGTS no ano de 2020.
O valor a ser distribuído corresponderá até R$ 8.129.200.292,00 (oito bilhões cento e vinte e nove milhões duzentos mil e duzentos e noventa e dois reais).
O valor a ser distribuído deverá ser creditado proporcionalmente aos saldos das contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores no FGTS registrados na posição de 31 de dezembro de 2020.A Caixa Econômica Federal, como Agente Operador do FGTS, adotará as providências necessárias para que as contas vinculadas recebam os créditos da distribuição de resultados do exercício 2020 até o dia 31 de agosto de 2021.(Resolução CC/FGTS nº 1.003/2021 – DOU de 18.08.2021)

Fonte: Editorial IOB

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