Uma Clínica de Saúde Ocupacional emite, ao longo de suas atividades, milhares de documentos, entre exames, pareceres, laudos, etc. Talvez, o mais importante deles seja o Atestado de Saúde Ocupacional, o ASO . Ele é muito expedido, já que é elaborado em diversas situações da vida do colaborador dentro da empresa.
ASO é a abreviatura para o Atestado de Saúde Ocupacional , importante documento da Medicina do Trabalho emitido pelas Clínicas de Saúde Ocupacional. Ou seja, é uma declaração médica que indica se o colaborador examinado está apto ou não para exercer suas funções dentro de um local de trabalho. Nesse sentido, ele serve para avaliar se a saúde do colaborador está de acordo com a exposição ao risco das atividades que deverá exercer, e também para a gestão da segurança do trabalho como um todo.
Estar apto ao trabalho não quer dizer que a pessoa não tenha doenças, mas sim que o colaborador é capaz de exercer a função para a qual se candidatou. O mesmo ocorre para o ‘não apto’. Ser inapto não quer dizer que o colaborador tenha uma doença grave, apenas configura que não poderá exercer aquela função para a qual foi indicada. Assim, o colaborador poderá ser apto para alguma atividade e para outras não.
Qual sua importância?
A emissão do ASO pode ser considerada essencial dentro de uma empresa, pois ele revela os riscos existentes na função de cada atividade laboral dentro da instituição. Desta forma, promove a saúde e o bem-estar de todos os colabores.
Quando emitir?
O atestado é regido pela norma regulamentadora número 7, a NR-7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Isso porque, o PCMSO tem o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores. É o PCMSO que estabelece que o ASO seja emitido nas seguintes situações:
– Admissional: Realizado antes do colaborador assumir sua função na empresa e antes da assinatura da carteira de trabalho;
– Mudança de função: Somente quando a mudança implicar na alteração de riscos para o colaborador;
– Periódicos: São realizados anualmente. Indicam se houve alterações na saúde do colaborador nos últimos meses;
– Retorno ao trabalho: Obrigatório a todo colaborador que tenha se afastado da empresa por um período de 30 dias ou mais, exceto férias e viagens a serviço;
– Demissional: Realizado obrigatoriamente até a data da homologação, conforme grau de risco da empresa.
Inicialmente, todos os exames devem conter além da avaliação clínica, exame físico e mental, anamnese ocupacional e exames complementares, a serem realizados de acordo com os termos específicos da NR-7.
Assim como todo prontuário dos pacientes, a lei exige que o ASO fique armazenado na Clínica de Saúde Ocupacional por, no mínimo, 20 anos, com segurança da informação. Assim, ocorrendo a troca do médico, os arquivos devem ser transferidos para o seu sucessor. Essa conservação é importante por se tratar da história profissional do colaborador e servirá como consulta para uma necessidade futura.
Quem pode emitir?
Normalmente, o ASO é elaborado e emitido por um médico do trabalho , mas também poderá ser emitido e assinado por um médico clínico, registrado no Conselho Regional de Medicina de onde realiza a consulta. Este, por sua vez, será considerado o médico examinador, formalmente nomeado pelo Médico do Trabalho coordenador do PCMSO, conforme exige a NR-7.
É obrigatório? Quem paga por ele?
Sim! O ASO é obrigatório a todos os empregadores e empresas que contratem trabalhadores como empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os custos referentes aos atestados e exames realizados devem ser pagos pelo empregador , ficando o empregado responsável pelo comparecimento à Clínica.
O que a lei diz?
O regulamento legal exige que os profissionais devem emitir o atestado ASO em duas vias , para que uma fique arquivada no local de trabalho, junto à empresa contratante , e a segunda em posse do colaborador examinado, mediante assinatura.