É valida a alteração do contrato de trabalho em regime celetista para o acordo com pessoa jurídica na ocasião em que o trabalhador faz isso por livre e espontânea vontade, sem indícios de coação.
Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) deu provimento ao recurso de um centro universitário para afastar o reconhecimento do vínculo empregatício de um coordenador.
O trabalhador era empregado celetista da instituição desde 2014. Em 2018, passou a atuar por meio de pessoa jurídica, após a empregadora, em dificuldades financeiras, propor que os ocupantes de cargos de liderança, com maiores salários, mudassem para o novo regime, a fim de reduzir encargos trabalhistas.
O coordenador alegou ter entendido que quem não aceitasse a condição sofreria retaliações. No entanto, testemunhas da empregadora afirmaram que foi dada a opção aos trabalhadores. Uma delas, inclusive, permaneceu no regime celetista.
Em razão disso, o TRT-15 reconheceu a validade do contrato de prestação de serviços e afastou as demais obrigações impostas à universidade pelo juízo de primeiro grau, que havia reconhecido o vínculo empregatício.
Atuou em defesa da empregadora a advogada Naiara Insauriaga, do escritório Barcelos Tucunduva Advogados. Para ela, o êxito se deu pela comprovação da hipersuficiência do coordenador e da ausência de subordinação.
“O contrato respeitou as normas legais e a flexibilidade permitida pela legislação atual, que reconhece a autonomia das partes na escolha de modalidades de contratação.”
Link da notícia original:
https://www.conjur.com.br/2024-nov-02/trt-15-valida-alteracao-de-regime-clt-para-pj-sem-indicio-de-coacao/