Por inúmeros motivos, o microempreendedor individual (MEI) pode deixar de pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples) e com isso ficar em débito com o fisco. Todavia, saiba que é possível realizar o parcelamento das dívidas de forma prática e ágil, pois a solicitação do parcelamento pode ser feita de forma online.
Quem negociou débitos com a Receita Federal e não consegue cumprir com as parcelas pode ficar prejudicado. As consequências podem ser multas, juros e até mesmo a suspensão do CNPJ.
Descubra como pagar o parcelamento MEI atrasado e pague seus boletos sem maiores preocupações, se livrando deste débito em aberto.
O que acontece se o MEI não pagar?
Os débitos não regularizados terão prosseguimento na cobrança e envio para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU). Mas, caso o parcelamento tenha sido validado mediante ao pagamento da primeira parcela, o sistema não permitirá outro pedido de parcelamento no mesmo ano.
Além disso, o empreendedor terá cobranças na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, também sofrerá as seguintes penalizações:
- Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, por exemplo;
- Ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado;
- Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios;
- Dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Nos casos daqueles que já haja inscrição na Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ocorrer via Documento de Arrecadação Simples da Dívida Ativa da União (DAS DAU).
Como parcelar o DAS
Há dois caminhos que o empreendedor pode utilizar para solicitar o parcelamento do Simples Nacional do MEI:
- Site do Simples Nacional: o login é feito com número do CNPJ, número do CPF e código de acesso (é possível gerar um código na hora, se você ainda não tiver);
- Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC): o login é feito com a conta Gov.br, que centraliza todos os serviços do governo e é acessada com seu CPF (se você ainda não tem uma conta Gov.br, crie a sua).
O empreendedor pode parcelar o valor devido em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 50.
Assim que pagar a primeira parcela, o parcelamento terá confirmação. Então, será possível acompanhar o extrato de todas as parcelas quites pelo mesmo sistema.
Todavia, caso não haja pagamento, ocorre o cancelamento e os débitos são encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União.