O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.442/22, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do vale-alimentação. Publicada no Diário Oficial, no último dia 05, a norma decorre da Medida Provisória (MP) 1108/22, aprovada no Congresso Nacional com alterações.
Com isso, a Lei 14.442, de 02/09/2022, que entra em vigor na data da sua publicação, traz modificações na CLT em relação às regras para prestação de serviços em regime de teletrabalho.
Teletrabalho
A nova norma define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da firma, de maneira preponderante ou híbrida, que não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato de trabalho.
Com as novas alterações passou a existir três espécies distintas de teletrabalhador:
aquele que ganha por jornada (diária, quinzenal ou mensal);
aquele que ganha por produção;
aquele que ganha por tarefa.
A Lei ainda prevê ainda que a adoção do teletrabalho pode ser utilizada também para estagiários e aprendizes. Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filhos ou crianças sob guarda judicial de até quatro anos de idade.
Vale-Alimentação
Em relação ao vale-alimentação, foi vetado o trecho da MP que dispõe da possibilidade de o trabalhador sacar o valor do benefício que não foi utilizado depois de 60 dias. De acordo com Bolsonaro, a decisão foi tomada depois de consultas ao Ministério da Economia e Ministério do Trabalho e Previdência.
Além disso, o dinheiro estava sendo utilizado para pagar serviços de TV à cabo, e até mesmo mensalidades em academia de ginástica. O empregador está agora proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.
Inicialmente, o relator da matéria na Câmara, o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), queria incluir o pagamento do vale-alimentação em dinheiro. Todavia a proposta foi rejeitada por parte dos líderes governistas
A execução inadequada, o desvio ou desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação, pelos empregadores ou pelas empresas emissoras de instrumentos de pagamento, acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
Por fim, a proposta recebeu mais um veto em outro trecho. No que tem relação à tentativa de tornar obrigatório o repasse às centrais sindicais de possíveis saldos residuais de contribuições do sindicato. Com base no Ministério da Economia, isso vai contra as leis fiscais, e é uma despesa em potencial para a União.
Todavia, os vetos presidenciais passam por análise no Congresso, em data ainda não definida pelos parlamentares.
A fim de que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. (Fonte Jornal Contábil)