Asa Norte Consultoria

Falta apenas um mês para que os brasileiros tenham que prestar contas com o Leão, preenchendo o programa do Imposto de Renda (IR). Tradicionalmente, o período de declaração começa em 1º de março e termina no fim de abril. A primeira etapa é a separação de documentos, o que pode ser feito desde já.

Quanto antes se organizar e enviar o formulário, mais chances o cidadão terá de receber logo a restituição, se tiver direito, sendo incluído em algum dos primeiros lotes.

Até 2021, eram obrigados a declarar: quem recebeu no ano anterior acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis; quem teve mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte; quem obteve ganho de capital, por exemplo com a venda de uma casa; além de proprietários de bens avaliados em mais de R$ 300 mil até 31 de dezembro. Para 2022, ainda não foram anunciadas mudanças.

Porém, mesmo quem não é obrigado a enviar pode preencher o formulário do IRPF para gerar uma restituição de imposto. Esse é o caso das pessoas que tiveram desconto em folha em meses específicos, mas ficaram abaixo do limite anual de isenção. Enviar a declaração ainda é uma solução para trabalhadores autônomos, já que documento pode ser usado como comprovante de renda em casos de empréstimos ou financiamentos.

É válido lembrar que, para ter direito a deduções de saúde e educação, é necessário ter recibos que comprovem as despesas e guardá-los por cinco anos.

Veja os documentos necessários para o IRPF 2022

Renda

  • Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensão etc.
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores
  • Informes de rendimentos recebidos provenientes de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas
  • Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças recebida no ano, dentre outras
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda
  • Boleto do IPTU de 2021
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver

Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período

Renda variável

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
  • DARFs de renda variável
  • Informes de rendimento auferido em renda variável

Pagamentos e doações efetuados

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente)
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente)
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com indicação do aluno)
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora)
  • Recibos de doações efetuadas
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando.

(Fonte Economia IG)

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