Asa Norte Consultoria

A Receita Federal determinou no fim de dezembro que todas as certidões negativas de débitos e positivas com efeitos de negativa serão emitidas somente pela internet, e a medida já passou a valer desde o dia primeiro de janeiro deste ano.

A alteração foi publicada  pela Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na portaria conjunta nº 103, de 20 de dezembro de 2021.

As emissões poderão ser feitas pelo site do eCAC da Receita ou pelo portal da PGFN. Pelas novas regras, no caso de emissões que não forem realizadas automaticamente pelos portais sugeridos, a solicitação de liberação da certidão de forma manual pela receita também deverá ser protocolada online.

Na abertura do processo virtual, o interessado deverá comprovar a solução das pendências que impedem a emissão automática. Caso haja ainda alguma situação em aberto, a certidão será liberada automaticamente de 2 a 5 dias após a regularização.

Para abrir um processo digital, basta acessar o sistema “Processos Digitais”, clicar em “Solicitar serviço via processo digital”, depois selecionar a área “CERTIDÕES E ATESTADOS” e o serviço que corresponde ao tipo de certidão desejada. Para cada pedido de certidão deverá ser aberto um processo específico.

A Receita disponibilizou todo o passo a passo do procedimento no site do Gov.br.

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