Um dos serviços contábeis mais populares é a declaração do Imposto de Renda. Os profissionais do setor já sabem: o escritório contábil tem uma demanda alta no período que antecede à data limite de entrega.
Além disso, essa obrigação fiscal exige atenção a uma série de regras e pormenores. Qualquer falha no processo pode levar o cliente a cair nas garras do leão. Por isso, é tão importante acompanhar as mudanças previstas para o Imposto de Renda 2022.
A proposta de reforma do IR, aprovada pela Câmara dos Deputados em 1° de setembro, visa garantir a redução de tributos para as empresas, criar imposto sobre dividendos e mudar as regras para as pessoas físicas.
Quanto antes o contador do futuro conhecer as alterações, melhor. Assim, você não corre o risco de ser pego de surpresa quando os clientes perguntarem.
Para ajudá-lo, nesse post, vamos mostrar que muda, tanto para pessoas físicas como para empresas na elaboração do Imposto de Renda 2022.
Confira as principais mudanças!
Imposto de Renda 2022: pessoas devem pagar menos
A proposta prevê um aumento na faixa de isenção para pessoas físicas. Pelo projeto, ficarão isentos contribuintes que ganham até R$ 2.500 por mês. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98.
Com isso, a expectativa é isentar 5,6 milhões de novos contribuintes. Assim, o número de isentos deve chegar a 16,3 milhões de brasileiros. Atualmente, são 10,7 milhões para 16,3 milhões. Já os demais trabalhadores com carteira de trabalho assinada terão um desconto menor no contracheque.
O projeto também prevê reajuste de valores das demais faixas do IR, contudo em menor proporção. Veja como deve ficar a nova tabela:
- Faixa 1 – até R$ 2.500: isento;
- Faixa 2 – De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%;
- Faixa 3 – R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%;
- Faixa 4 – R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%;
- Faixa 5 – Acima de R$ 5.300,01: 27,5%.
Declaração simplificada é mantida
Inicialmente, o projeto de lei,enviado pelo governo, indicava a limitação no uso da declaração simplificada. Somente contribuintes com renda anual de R$ 40 mil (R$ 3.333 por mês) poderiam aderir à modalidade.
Contudo, para aprovar o projeto na Câmara dos Deputados, a oposição exigiu a retirada desta regra. Sendo assim, todos os contribuintes podem optar pelo modelo de declaração simplificada e abater 20% de Imposto de Renda sobre a soma dos rendimentos tributados.
Criação da tributação sobre dividendos
Para compensar a queda no imposto das empresas, o relator do projeto estipulou a cobrança de uma alíquota de 20% sobre lucros e dividendos, que hoje são isentos de tributação. O projeto seguiu para aprovação do Senado com um destaque (sugestão de mudança) para criação de uma alíquota menor, de 15%.
Pelo texto, ficam isentas da tributação sobre dividendos:
- Empresas do Simples Nacional não terão de pagar o tributo;
- Pequenas empresas, com faturamento de até R$ 4,8 milhões;
- Integrantes do mesmo grupo econômico, por entidades de previdência complementar e por incorporadoras imobiliárias submetidas ao regime especial de tributação mediante patrimônio de afetação.
Fundos Imobiliários
De acordo com o projeto de lei aprovado, a isenção de IR sobre os rendimentos de fundos de investimentos imobiliários (FIIs) será mantida. Inicialmente, o governo havia sugerido a cobrança de 15% sobre os rendimentos de FIIs.
Bolsa de Valores
O Imposto de Renda 2022 também traz mudanças que impactam na vida dos investidores. Veja só:
O limite para isenção de IR para venda de ações passa a ser de R$ 60 mil por trimestre. Antes, a regra era R$ 20 mil por mês.
Como isso ajuda? Simples: um investidor que vendeu, por exemplo, R$ 50 mil em um mês e nada nos dois meses seguintes será beneficiado.
O Imposto de Renda 2022 também deve permitir compensar lucros e perdas com ações na Bolsa de Valores por até três meses. Ou seja, se o investidor lucrar, mas também tiver prejuízo no trimestre, ele poderá fazer o equilíbrio disso e pagar imposto apenas nos casos que o saldo gerar lucro.
A compensação pode ser feita abrangendo as diversas modalidades de operação, e não separadamente como acontece hoje. Exemplo: FII, day trade e swing trade.
Imóveis
Na declaração do Imposto de Renda 2022, as pessoas físicas poderão atualizar o valor de seus imóveis mesmo sem vendê-los. A atualização pode ser feita mediante o pagamento de alíquota de 4% até 29 de abril de 2022, sendo aplicável apenas a imóveis declarados no ano-calendário de 2020.
Atualmente, quando o contribuinte vende um imóvel, ele paga entre 15% e 22,5% de IR sobre o ganho de capital que teve em relação ao valor declarado do bem.
CSLL menor para empresas
De acordo com a nova proposta, no Imposto de Renda 2022 será possível contar com uma redução de até 1 ponto percentual na cobrança da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Dessa maneira, as alíquotas cobradas passam de 9%, 15% e 20% para 8%, 14% e 19%.
No caso das instituições financeiras, a alíquota de CSLL deve cair de 20% para 19%.
Além disso, o Imposto de Renda para pessoas jurídicas também tem previsão de redução de 15% para 8% em 2022.
Em contrapartida, o adicional de 10% do IRPJ aplicado sobre o lucro que ultrapasse R$ 20 mil mensais será mantido. Sendo assim, a alíquota máxima será reduzida de 25% para 18%.
Fim das regras sobre juros sobre capital próprio (JCP)
O texto do relator extingue os juros sobre capital próprio.Vale destacar que os JCP são usados pelas empresas para remunerar os acionistas. Por isso, é importante que o escritório contábil oriente os seus parceiros sobre essa mudança.
Compensação: alta no preço de remédios e xampu
A redução da arrecadação com a CSLL será compensada pela diminuição de renúncias fiscais de outro tributo, a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Conforme prevê o projeto, serão mantidas inalteradas as fontes de financiamento da Seguridade Social. Contudo, os setores de embarcações e aeronaves, medicamentos, produtos químicos e farmacêuticos e termoeletricidade perderão os benefícios fiscais. Sendo assim, produtos como xampu e remédios devem ficar mais caros.