Asa Norte Consultoria

Sim. A legislação pertinente ao Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006 ) não dispensa as empresas optantes desse regime das obrigações relativas à SST. Assim, em princípio, referidas empresas são obrigadas a cumprir tais normas, como aquelas relativas, entre outras, à:

  • NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa);
  • NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
    Ressalte-se, porém, que a Norma Regulamentadora nº 1 ( NR 1 ), entre outras providências, estabelece tratamento diferenciado de normas de SST para o microempreendedor individual (MEI), a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP).
    De acordo com a citada NR 1 , o MEI, a ME e a EPP, com graus de risco 1 e 2 (*) e que declararem as informações digitalmente (eSocial), ficarão dispensados da elaboração:
  • do PPRA, se não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos; e
  • do PCMSO, se não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos.
    (*) Os graus de riscos 1 e 2 são aqueles previstos na Norma Regulamentadora nº 4 ( NR 4 ).
    (Lei Complementar nº 123/2006 , arts. 50 a 52 ; NR 1 , com redação da Portaria SEPRT nº 915/2019 , subitens 1.7 a 1.7.4; NR 4 , Quadro I, com redação da Portaria SIT/DSST nº 76/2008 )

IMPORTANTE
A contar de 03.01.2022:

  • a NR 1 passa a vigorar com redação da Portaria SEPRT nº 6.730/2020 ;
  • a NR 7 passa a vigorar com redação da Portaria SEPRT nº 6.734/2020 ;
  • a NR 9 passa a vigorar com redação da Portaria SEPRT nº 6.735/2020 .
    As 3 NR tiveram o início de vigência prorrogados pela Portaria SEPRT nº 8.873/2021 . Nesta ocasião, promoveremos as alterações necessárias.

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