No último dia 5 de agosto, o Senado aprovou o aprovou o PL 4728/2020, que define a reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), conhecido como novo REFIS. O projeto permite parcelamentos de débitos em até 140 vezes, com redução de até 90% nos juros e multas. A proposta ainda vai à Câmara.
De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o projeto foi apresentado ainda em 2020. O objetivo da medida é amenizar os efeitos decorrentes da pandemia, que afeta o faturamento de boa parte das empresas nacionais.
Refis 2021
Poderão ser pagos ou parcelados os débitos vencidos até o último dia do mês anterior à entrada em vigor da lei. As parcelas terão valores reduzidos nos três primeiros anos.
A possibilidade de renegociação será oferecida a pessoas físicas e empresas, inclusive àquelas que se encontram em recuperação judicial e submetidas ao regime especial de tributação. Uma vez aprovado o PL, a adesão das empresas interessadas poderá ser feita até o dia 30 de setembro.
Para a advogada Tatiana Del Giudice, o problema é o valor que as empresas precisam pagar para aderir ao novo Refis. Pelo texto que passou no Senado, as devedoras poderão ter descontos de até 90% em juros e multas sobre dívidas com a União. Porém, para gozar do benefício, elas vão precisar pagar uma entrada que varia entre 2,5% e 25% do valor da dívida.
“A empresa que está sem fluxo de caixa não vai conseguir fazer frente a essas condições. Mesmo aquelas que estão endividadas e não tiveram queda de faturamento ao longo da pandemia, vão ter dificuldades em desembolsar um valor tão alto, pois têm outros custos”, afirma a advogada.
As empresas que não tiveram queda de faturamento são justamente aquelas que precisam pagar um quarto da dívida para entrar no programa. Ao aderir ao Refis, elas conseguem um desconto de 65% sobre juros e multas. A proposta de reabertura do PERT prevê outras cinco faixas de adesão de acordo com valores faturados pelas devedoras entre março e dezembro do ano passado.
Na ponta oposta estão as empresas que tiveram queda de faturamento superior a 80%. Elas precisam pagar 2,5% da dívida para aderir ao Refis e conseguir desconto de 90% em juros e multas sobre o valor devido à União.
Refis beneficia quem não precisa, diz procurador
Independentemente da faixa de adesão ao Refis, todas as empresas que fizerem parte do programa vão poder parcelar as dívidas em até 144 meses, ou seja, doze anos. Para o procurador da Fazenda João Grognet, coordenador-geral de Estratégias de Recuperação de Créditos, o PERT cria distorções, beneficiando grandes empresas que não precisam de descontos para pagar a dívida.
“Vamos supor que o banco ‘A’ paga suas dívidas, mas o banco ‘B’ não quis fazer o mesmo para esperar o Refis e ganhar desconto. Isso acaba com a concorrência. O Refis acaba servindo de resgate para quem tem capacidade econômica e não precisava dele”, afirma Grognet.
Ele diz que o programa viola a lei de responsabilidade fiscal ao conceder descontos sobre dívidas com a União sem apresentar medidas de compensação. O Senado argumenta que só o valor pago pelas empresas para aderir ao Refis já vai injetar liquidez nos cofres públicos, mas a preocupação dos especialistas é se as empresas vão honrar com as parcelas no longo prazo.
“O risco de assumir esses requisitos e não conseguir cumpri-los é muito grande”, afirma Tatiana Del Giudice. Historicamente, explica a tributarista, o Refis é visto como um programa que beneficiou maus pagadores. “Muitas empresas grandes foram financiadas pelo enrolar dessa dívida”, complementa. (Com informações de Contábeis e CNN)