Diante do momento de instabilidade vivida pelo país, em decorrência da pandemia, o alto índice de desemprego se torna preocupante. Neste sentido, muitas dúvidas pertinentes podem surgir a respeito dos direitos devidos ao trabalhador que foi demitido.
Dentre os direitos trabalhistas que geram mais dúvidas está o seguro-desemprego, que nada mais é que direito devido a todo empregado que foi demitido sem justa causa. Sendo assim, o Governo Federal paga um auxílio financeiro durante um determinado período ao trabalhador, visando não deixá-lo desamparado.
Mas afinal de contas, durante quanto tempo é pago o seguro-desemprego ao trabalhador? Ele é dividido em quantas parcelas? Qual o valor do benefício? É sobre essas dúvidas pertinentes que iremos tratar neste presente artigo. Para saber mais, basta continuar lendo.
Quando o seguro-desemprego é concedido?
Previamente, é necessário saber se você tem direito ao seguro-desemprego. Neste sentido, ele é concedido quando o empregado é demitido sem justa causa, ou seja, quando não há um motivo aparente que justifique o desligamento. Além disso, o benefício prevê algumas regras para ser concedido, confira quais são:
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Não possuir uma renda extra para o próprio sustento ou de dependentes;
- Não estar recebendo algum benefício de prestação continuada (salvo auxílio-doença e pensão por morte);
- Não ser sócio ou possuir participação nos lucros de uma empresa (considerado renda extra);
- Atender o período de carência entre um período e outro (máximo de 16 meses).
Ademais, vale ressaltar que caso o trabalhador seja demitido, todavia, ingresse em algum outro emprego logo em seguida, o benefício não será concedido.
Por quanto tempo recebo o seguro-desemprego?
A quantidade de parcelas concedidas ao trabalhador dependerá de alguns fatores, bem como o número de solicitações já realizadas e de meses trabalhados antes do pedido ao seguro-desemprego.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Por fim, deve-se atentar ao prazo para solicitar o seguro-desemprego, sendo de até 120 dias após a demissão ou 90 dias no caso do empregado doméstico, além de atender o período de 16 meses de carência, entre uma solicitação e outra. Cumprindo com essas condições, basta realizar o pedido da seguinte forma:
- Abra o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”;
- Realize o cadastro;
- Clique em “Benefícios”, e depois em “Solicitar”;
- Informe o número do requerimento dado pela empresa;
- Selecione a opção “Avançar”;
- Confira as informações na tela, caso tudo certo, clique em “Confirmar”;
Vale ressaltar, que para realizar o processo acima, o trabalhador deve ter em mãos os seguintes documentos: RG, CPF, Carteira de Trabalho e requerimento do seguro-desemprego (entregue pela própria empresa). (Fonte Jornal Contábil)